SPED FISCAL - EVENT...
 
Notifications
Clear all

SPED FISCAL - EVENTO DENEGADO -EXTINÇÃO

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
55 Visualizações
Posts: 16
Topic starter
(@jessica-vogelcontadores)
Eminent Member
Entrou: 7 meses atrás

Bom dia, pessoal

 

Devido a extinção do evento DENEGADO que foi substituida pelo evento REJEITADA, nesses casos dentro do SPED, as notas fiscais deverá permanecer escriturada como a Situação 04 - Documento eletronico denegado - mesmo assim? 

E agora como segue no evento rejeitado - será necessario escriturar nos livros fiscais essa numeração com a observação rejeitada?

 

Alguém sabe algo a respeito para me auxiliar nessa dúvida, por gentileza.

 

1 Reply
Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

JÉSSICA, boa tarde.

Deixa de ser obrigatório a escrituração na EFD e poderá descrever a numeração da NF-e denegada no Livro Termo de Ocorrências.

A NF-e Rejeitada com a situação: denegado, não mais será autorizado a chave de acesso, ficando com a situação no sistema de denegado e deverá preencher nova NF-e, após a regularização da situação cadastral do emitente ou destinatário em que houve a denegação.

Segue orientação disponível, através da página da NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx, na opção lateral direita: Perguntas Frequentes ou acessando o link abaixo:

Emissão e autorização da NF-e

Quais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na autorização de uma NF-e?

A Sefaz poderá, ainda, denegar uma NF-e em caso de irregularidade fiscal do emitente. Nesse caso, aquela NF-e será gravada na Sefaz com status "Denegado o uso", e o contribuinte não poderá utilizá-la. Em outras palavras, o número da NF-e denegada não poderá mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado. Algumas unidades da Federação denegam a Autorização de uso da NF-e em casos de irregularidade fiscal do destinatário.

 

 

Segue orientação do guia prático da EFD, acessando o link abaixo:

GUIA PRÁTICO

REGISTRO C100:

A partir da vigência dos Ajustes SINIEF 34/2021 e 38/2021 (01/12/2021) deixa de ser obrigatória a informação referente aos documentos fiscais eletrônicos denegados ou com numeração inutilizada.
A partir de janeiro de 2023, os códigos de situação de documento 04 (NF-e ou CT-e denegado) e 05 (NF-e ou CT-e Numeração inutilizada) da tabela 4.1.2 - Tabela Situação do Documento serão descontinuados

Responder
Compartilhar: