JÉSSICA, boa tarde.
Deixa de ser obrigatório a escrituração na EFD e poderá descrever a numeração da NF-e denegada no Livro Termo de Ocorrências.
A NF-e Rejeitada com a situação: denegado, não mais será autorizado a chave de acesso, ficando com a situação no sistema de denegado e deverá preencher nova NF-e, após a regularização da situação cadastral do emitente ou destinatário em que houve a denegação.
Segue orientação disponível, através da página da NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx, na opção lateral direita: Perguntas Frequentes ou acessando o link abaixo:
Emissão e autorização da NF-e
Quais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na autorização de uma NF-e?
A Sefaz poderá, ainda, denegar uma NF-e em caso de irregularidade fiscal do emitente. Nesse caso, aquela NF-e será gravada na Sefaz com status "Denegado o uso", e o contribuinte não poderá utilizá-la. Em outras palavras, o número da NF-e denegada não poderá mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado. Algumas unidades da Federação denegam a Autorização de uso da NF-e em casos de irregularidade fiscal do destinatário.
Segue orientação do guia prático da EFD, acessando o link abaixo:
GUIA PRÁTICO
REGISTRO C100:
A partir da vigência dos Ajustes SINIEF 34/2021 e 38/2021 (01/12/2021) deixa de ser obrigatória a informação referente aos documentos fiscais eletrônicos denegados ou com numeração inutilizada.
A partir de janeiro de 2023, os códigos de situação de documento 04 (NF-e ou CT-e denegado) e 05 (NF-e ou CT-e Numeração inutilizada) da tabela 4.1.2 - Tabela Situação do Documento serão descontinuados