SPED FISCAL ICMS
 
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SPED FISCAL ICMS

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Topic starter
(@maria-de-fatima)
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Entrou: 8 meses atrás

Bom dia, uma empresa do Lucro Real, um armazéns de sementes, comprou Soja de uma pessoa física, o Fethab não foi recolhido no mês e teve multa e juros, passado como exemplo, 2 meses, foi recolhido o Fethab e o Iagro com Multa e Juros. A compra foi no mês 01-2024, o Fethab tem o valor de 10.000,00. E foi pago o Fethab em 03-2024 no valor de 25.000,00. Na conta corrente aparece o valor total de 25.000,00 com a multa e juros calculados, não aparece o valor de origem de 10.000,00. Para o envio do Sped ICMS, é necessário colocar o valor total de 25.000,00 que foi pago e aparece na conta corrente ou mandar os 10.000,00 que é o valor de origem da nota ?

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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 
O DAR pago será compensado com o mesmo período de referência, código de receita e valor informado na EFD. 
A EFD transmitida com o débito do mês 01/2024 e encontra-se no SCCF da IE, com a situação omisso e o DAR foi pago em 03/2024, deverá solicitar a alteração do período de referência, através de e-process.
De acordo com a Portaria 81/2011, há previsão de alteração de período de referência e código de receita, relacionado ao DAR pago.
Referente o valor excedente, caberá a solicitação de restituição, através de e-process.
 

 

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