SPED PRODUTOR RURAL...
 
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[Resolvido] SPED PRODUTOR RURAL, DEBITOS CONTA CORRENTE

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(@danielle-m-tavares)
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Entrou: 10 meses atrás

Bom dia,

Em julho/23 o meu cliente fez uma transferência de gado da propriedade do MT para o PA. Em janeiro/2024  identificamos que nao havia feito o pagamento do ICMS dessa transferência e então fizemos o boleto desse ICMS no valor de 2.172,00 para ele e foi efetuado o pagamento. Fiz a entrega do sped nesse valor de débito de ICMS R$ 2.172,00.
Mas recebemos uma notificação novamente dia 08/02/2024, cobrando o valor de R$ 581,74 de débito de ICMS, gostaria de saber se essa notificação é referente a esse ICMS de 2.172,00, eu deveria ter gerado o ICMS com multas e juros para ele pagar?  se sim, nesse caso peço encarecidamente que me envie os valores atualizados para que o contribuinte faça o pagamento correto do ICMS. 
Outra dúvida, ele pagando essa diferença desse ICMS, eu vou ter  que entregar novamente o SPED substituto? ou somente pagando essa diferença de ICMS já resolve? Já libera a CND estadual dele?

Contribuinte Gislei Jose da Silva CPF: 008.938.561-69 IE: 13.399.297-7 
 
Segue anexo as notificações recebidas e o arquivo SPED  retificado que entreguei dia 22/01/2024.
 
obs: tentei contato com o sefaz para você mas o sistema está com problemas, esta dando erro no banco de dados.
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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Danielle M. Tavares, bom dia.

Consultas realizadas no SCFF da IE, refere-se a EFD 07/2023 com data de vencimento em 06/08/2023 e o DAR pago com data em 19/01/2024 sem atualização do valor. Nesse caso, o sistema atualiza automaticamente cobrando-se o valor da multa e deduzindo do valor principal do imposto de R$2.172,00.

Orientamos a emissão do DAR, referente o valor da diferença que encontra-se no sistema conta corrente fiscal, através de login e senha do contribuinte ou contabilista, na funcionalidade abaixo:

Lançamento: Gerar Documento de Pagamento de Débitos

 

Para acessar a área restrita do contribuinte ou contabilista, será através da página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção abaixo: Acessos: Serviços/Contribuinte ou Contabilista ou acessando o link abaixo: 

Contribuinte/Contabilista

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Danielle M. Tavares, bom dia.

Após a quitação do débito e não apresentando demais pendências no sistema, deverá emitir a CND, através da página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na funcionalidade: Certidão Negativa de Débito Conjunta SEFAZ/PGE

 

 

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2 Respostas
(@danielle-m-tavares)
Entrou: 10 meses atrás

Eminent Member
Posts: 18

@iolan muito obrigada.

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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Posts: 7
(@ana-rita-lube-kelher)
Active Member
Entrou: 7 meses atrás

Prezadas Autoridades da SEFAZ MT, boa tarde!

Podem sinalizar o canal para comunicar pagamentos de DIFAL por Deposito Judicial para suspensão de cobrança por gentileza

Contribuinte com domicilio fiscal no estado do ES com IE em MT

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

ANA RITA LUBE KELHER, boa tarde.

Através da página da Sefaz: https://www5.sefaz.mt.gov.br/ na opção abaixo: Sefaz para Você, irá fazer o registro com todos os dados e anexos documentais, para orientações de como irá proceder.

Havendo cobrança pela Sefaz, através de notificação/intimação/TAD, deverá apresentar e-process, conforme segue o link abaixo:

E-PROCESS

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