Bom dia,
Em julho/23 o meu cliente fez uma transferência de gado da propriedade do MT para o PA. Em janeiro/2024 identificamos que nao havia feito o pagamento do ICMS dessa transferência e então fizemos o boleto desse ICMS no valor de 2.172,00 para ele e foi efetuado o pagamento. Fiz a entrega do sped nesse valor de débito de ICMS R$ 2.172,00.
Mas recebemos uma notificação novamente dia 08/02/2024, cobrando o valor de R$ 581,74 de débito de ICMS, gostaria de saber se essa notificação é referente a esse ICMS de 2.172,00, eu deveria ter gerado o ICMS com multas e juros para ele pagar? se sim, nesse caso peço encarecidamente que me envie os valores atualizados para que o contribuinte faça o pagamento correto do ICMS.
Outra dúvida, ele pagando essa diferença desse ICMS, eu vou ter que entregar novamente o SPED substituto? ou somente pagando essa diferença de ICMS já resolve? Já libera a CND estadual dele?