Olá, Bom dia.
Gostaria que me ajudassem com esta situação.
Contribuinte localizado no estado do Rio de Janeiro, com inscrição estadual do substituto tributário em Mato Grosso a partir do dia 27.09.2024
No mês de 09/2024 foram emitidas notas fiscais para o estado de Mato Grosso com destaque do ICMS ST destinado ao estado de Mato Grosso, foi recolhido por operação, com o recolhimento através de GNRE diária para cada NF, não tivemos nenhum faturamento após a data da criação da IE, ou seja, todas as notas faturadas no mês 09.2024 foram através de GNRE's diárias.
Na EFD foi declarada guia a guia, como já eram feito nos meses anteriores, porém, recebemos uma oportunidade de regularização, com o valor total das GNRE's como se o valor estivesse pendente.
A dúvida é, como escriturar essas guias na EFD EFD ICMS/IPI no registro E250? Pois, anteriormente haviamos declarado com o código 10099 - CMS Subst. Tributária por Operação e mesmo assim recebemos essa notificação.
Agradeço a atenção!