Bom dia!
O contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que receber mercadorias tributadas pelo regime de substituição tributária, para utilização como insumo na fabricação de produtos ou no preparo de alimentos, cujas saídas sejam oneradas pelos ICMS, poderá se creditar do imposto que foi recolhido por substituição tributária.
Diante desse fato, na Escrituração Fiscal Digital - EFD, esse valor recolhido por ST que pode ser creditado, será registrado por meio de algum ajuste? e se for, qual o código mais apropriado, conforme a Legislação Estadual? Seria o MT020001?
Desde já agradeço.
Jalles Leonardo
CRC-GO 020521/O-2