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substituição Tributária - Restaurante, bares e estabelecimentos similaress

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(@86768670115)
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Entrou: 2 semanas atrás

Bom dia!

 

O contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que receber mercadorias tributadas pelo regime de substituição tributária, para utilização como insumo na fabricação de produtos ou no preparo de alimentos, cujas saídas sejam oneradas pelos ICMS, poderá se creditar do imposto que foi recolhido por substituição tributária.

Diante desse fato, na Escrituração Fiscal Digital - EFD, esse valor recolhido por ST que pode ser creditado, será registrado por meio de algum ajuste? e se for, qual o código mais apropriado, conforme a Legislação Estadual? Seria o MT020001?

Desde já agradeço.

 

Jalles Leonardo
CRC-GO 020521/O-2

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(@iolan)
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Entrou: 1 ano atrás

Jalles, boa tarde.

De acordo com o art. 112-A, RICMS/MT, será utilizado o código de ajuste abaixo:

REGISTRO E111 - tabela 5.1.1:

MT020001|Crédito do valor do imposto pago em decorrência do regime de substituição tributária, nos termos do art. 112-A do RICMS/MT

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(@86768670115)
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Entrou: 2 semanas atrás
Iolan, boa tarde!
 
Obrigado por responder.
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(@86768670115)
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Entrou: 2 semanas atrás

Boa tarde!

 

Outra pergunta, nesse caso o ICMS próprio também pode ser creditado pela empresa substituída? haja vista, que as saídas serão oneradas pelo ICMS.

Desde já agradeço.

 

Jalles Leonardo

CRC-GO 020521/O-2

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(@iolan)
Entrou: 1 ano atrás

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@86768670115, boa tarde.

De acordo com as regras do art. 112- A, RICMS/MT:

Art. 112-A Nas saídas interestaduais de mercadorias, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído deste Estado poderá se creditar do valor do ICMS normal e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

  • Quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim.​
  • 2° O reconhecimento da regularidade da operação e da exatidão dos valores a que se refere o § 1° deste artigo ficarão sujeitos a posterior homologação pelo fisco mato-grossense. ​
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(@86768670115)
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Entrou: 2 semanas atrás
Iolan, obrigado!
 
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(@iolan)
Entrou: 1 ano atrás

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Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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