Prezados, boa tarde! Contribuinte paulista, possui I.E de substituto tributário, a partir de 15/08/2024, até dia 14/08/2024 efetuou o recolhimento do ICMS ST por meio de GNRE por operação, e a após a I.E de Substituto Tributário, por apuração. No entanto, recebemos comunicado de cobrança administrativa do Estado do MT, onde estão cobrando os valores recolhidos via GNRE por operação, como proceder, uma vez que no SPED foram informados no registro E250 os valores, qual o procedimento obrigatório para este Estado? Agradecemos desde já pela atenção!!