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Substituição Tributária x EFD ICMS

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(@eliete-helena)
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Entrou: 1 dia atrás

Prezados, boa tarde! Contribuinte paulista, possui I.E de substituto tributário, a partir de 15/08/2024,  até dia 14/08/2024 efetuou o recolhimento do ICMS ST por meio de GNRE por operação, e a após a I.E de Substituto Tributário, por apuração. No entanto, recebemos comunicado de cobrança administrativa do Estado do MT, onde estão cobrando os valores recolhidos via GNRE por operação, como proceder, uma vez que no SPED foram informados no registro E250 os valores, qual o procedimento obrigatório para este Estado? Agradecemos desde já pela atenção!!

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Eliete Helena, boa tarde.

Na EFD só devem ser apurados a partir da data de cadastramento da inscrição estadual.

Caso tenha realizado a apuração do imposto na EFD, referente os valores de emissão da NF-e anterior a data de cadastramento da Inscrição estadual de substitutto tributário no estado de Mato Grosso, deverá proceder com a retificação da EFD e exclusão do valores não obrigatórios antes do cadastro da IE.

Deverá proceder com a apuração do imposto na EFD, referente as NFe`s, a partir da data de cadastramento da IE.

Poderá solicitar através da webchat da Sefaz, com informações da IE e notificação para verificação, se for o caso.

Segue link para acesso:

Chatweb

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2 Respostas
(@eliete-helena)
Entrou: 1 dia atrás

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@iolan Olá boa tarde! Agradeço por sua resposta, porém ainda tenho dúvidas, me desculpe):, então em relação as operaçoes efetuadas antes da I.E do substituto tributário nesta UF, ou seja, até o dia 14/08, não deve ser informado nenhum valor de pagamento por operação no SPED? Somente informar o valor apurado por apuração? Havíamos entendido que como a I.E saiu na metade do mês de agosto deveríamos informar as duas operações, por operação e por apuração.

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@22567903801, boa tarde.

Só a partir da data de cadastramento da IE.

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(@eliete-helena)
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Entrou: 1 dia atrás

Então neste caso, devemos excluir os valores no registro E200?

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@22567903801, boa tarde.

Anterior a data de cadastramento da IE, sim.

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(@eliete-helena)
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Entrou: 1 dia atrás

Ao excluir os valores conforme orientação, o SPED não valida, não fecha uma vez que ele vai buscar os valores apurados em nota, veja. Esse procedimento está no guia prático ou trata de uma particularidade de MT?

 

 

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@eliete-helena, bom dia.

Orientamos registrar no CHATWEB da Sefaz, acessando o link abaixo e informando os dados da inscrição estadual de substituto tributário, para as devidas consultas e orientações.

CHATWEB

 

 

Acessar o link abaixo:

Orientações

 

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