Olá @03305477202, espero que esteja bem.
Para solicitar a restituição ou compensação do ICMS pago em duplicidade, é necessário seguir o procedimento previsto na legislação tributária aplicável (Artigos 1014 a 1023 da parte geral do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto 2.212/2014):
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Comprovação do pagamento: O contribuinte deve comprovar o pagamento indevido ou em duplicidade, conforme o Art. 1.014. Esse comprovante pode ser relativo ao mesmo documento de arrecadação ou a notas fiscais distintas. O pedido de restituição deve ser formalizado pelo autor do recolhimento ou seu representante legal, sob pena de arquivamento imediato.
- Documentação: O pedido deve ser acompanhado dos documentos fiscais que comprovem o pagamento indevido, conforme o Art. 1.017. O contribuinte também precisa demonstrar que assumiu o encargo financeiro ou que está autorizado pelo terceiro a receber a restituição, se o encargo foi transferido, conforme o Art. 1.018.
- Compensação: Alternativamente à restituição, o contribuinte pode optar pela compensação do valor indevido mediante o aproveitamento de crédito, conforme o Art. 1.020, desde que se trate de erro na escrituração ou no preparo do Documento de Arrecadação.
Para solicitar a restituição ou compensação dos valores, você deverá seguir o procedimento abaixo:
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Acesse o site da SEFAZ-MT através do link: Página de E-Processos da SEFAZ-MT.
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Clique em "Baixar Modelos".
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Localize e baixe o modelo específico para a sua solicitação. Para facilitar a busca, você pode usar o atalho Ctrl+F no seu navegador e pesquisar "Compensação".
Após preencher o formulário, siga as instruções de envio para protocolar sua solicitação junto à SEFAZ-MT.
Atenciosamente,
Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário