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Taxa de Retificação SPED FISCAL (EFD) - Notificação

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(@breno-lobato)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!!

Sobre a Retificação do SPED FISCAL - EFD

O ajuste Sinief 02/2009, cláusula décima terceira, inciso II, diz: até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, com observância do disposto nos §§ 6º e 7º;

Portanto entende-se que após esse período a liberação do período ocorre através de solicitação da SEFAZ-MT com pagamento de 1(uma) UPF.

Porém no parágrafo quarto da cláusula décima terceira do ajuste sinief 02/2009 diz: O disposto nos incisos II e III desta cláusula não se aplica quando a apresentação do arquivo de retificação for decorrente de notificação do fisco.

Sobre o paragrafo quarto, meus questionamentos são:

Exemplo: caso eu receba uma notificação para autorregularização com inconsistência identificada no EFD mês 05/2024, ou seja, na atual data deste questionamento 30/10/2024 com prazo acima do estipulado pelo inciso II da cláusula décimo terceira.

  • Em vista do paragrafo quarto da cláusula décima terceira do ajuste sinief 02/2009, há necessidade de pagamento da taxa de uma UPF para liberação deste período?
  • Caso não haja necessidade, qual o procedimento a ser solicitado para liberação do período e entrega da retificação?

Agradeço desde já.

 

5 Respostas
Posts: 840
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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Breno Lobato, boa tarde.

O sistema de EFD está parametrizado, conforme determinado no Ajuste Sinief 02/2009 e o contribuinte que tenha recebido a notificação de autorregularização e que encontra-se no prazo descrito, poderá solicitar a liberação, através de e-process, conforme descrição da Coordenadoria responsável do envio da notificação.

Referente modelo de e-process, conforme segue abaixo:

E-Process

Baixar Modelos

ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO

  

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Posts: 3
Topic starter
(@breno-lobato)
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Entrou: 1 ano atrás

Em específico ao EFD, normalmente as notificações são enviadas pelo CCDEC, como não menciona na notificação, enviando um e-process de atendimento a intimação/notificação - CCDEC solicitando a abertura do período mencionado na notificação é o suficiente para cumprir determinação do Parágrafo quarto da cláusula terceira do Ajuste Sinief 02/2009? 

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3 Respostas
Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@breno-lobato, boa tarde.

Deverá solicitar à unidade competente, através de e-process e aguardar a resposta, realizando a consulta, na opção: Consultar Andamento do Processo.

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(@breno-lobato)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 3

@iolan Obrigado!!

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 840

AGRADECEMOS pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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