TERMO DE APREENSÃO
 
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TERMO DE APREENSÃO

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(@marlon-santos)
Estimable Member
Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde!

Temos uma empresa que recebeu um termo de apreensão no mês passado (agosto/2024), referente a 3 compras interestaduais. A empresa efetuou para o pagamento do TAD, que englobava ICMS Normal e multa. A empresa pode utilizar esse valor na apuração do imposto competência 08/2024 que vence agora no dia 20/09?

Se sim, como lançar esse crédito dentro do Sped Fiscal?

Outra dúvida, é que o valor do ICMS a pagar esse mês é menor que o valor do imposto pago através do TAD. A empresa consegue abater uma parte esse mês e o restante no próximo?

 

1 Reply
Posts: 689
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

MARLON DAVID PEREIRA SANTOS, bom dia.

 

Referente a NF-e a ser escriturada na EFD no Registro C100, com o pagamento através de TAD, deverá informar o Registro E113.

Referente o crédito, deverá verificar o código de ajuste da tabela 5.1.1, a ser escriturado no registro E111 e na inexistência de um código de ajuste específico, deverá utilizar o código de ajuste genérico, conforme abaixo:

MT022275|ICMS pago via TAD – Ação Fiscal, nas operações de saída (apenas o IMPOSTO)

MT022499|Outros (só deve ser utilizado na falta de um código específico, sob pena de aplicação de multas por informação incorreta)

 

O DAR pago que encontra-se no SCCF da IE, com a situação "utilizado parcialmente", poderá ser compensado em período posterior, conforme escrituração com os códigos de ajuste, transcrito abaixo:

REGISTRO E111 - TABELA 5.1.1:

MT051111 - Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico.

MT022010 - ICMS pago indevidamente,  em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação. Art. 112, i inciso II - RICMS 2014.

      

Para acessar as tabelas e códigos de ajuste do estado de Mato Grosso, conforme o link abaixo:

Tabelas do Mato Grosso

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