MARLON DAVID PEREIRA SANTOS, bom dia.
Referente a NF-e a ser escriturada na EFD no Registro C100, com o pagamento através de TAD, deverá informar o Registro E113.
Referente o crédito, deverá verificar o código de ajuste da tabela 5.1.1, a ser escriturado no registro E111 e na inexistência de um código de ajuste específico, deverá utilizar o código de ajuste genérico, conforme abaixo:
MT022275|ICMS pago via TAD – Ação Fiscal, nas operações de saída (apenas o IMPOSTO)
MT022499|Outros (só deve ser utilizado na falta de um código específico, sob pena de aplicação de multas por informação incorreta)
O DAR pago que encontra-se no SCCF da IE, com a situação "utilizado parcialmente", poderá ser compensado em período posterior, conforme escrituração com os códigos de ajuste, transcrito abaixo:
REGISTRO E111 - TABELA 5.1.1:
MT051111 - Débito especial de ICMS, só deve ser usado na falta de código de ajuste a débito específico.
MT022010 - ICMS pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração de livros fiscais ou no preparo do documento de arrecadação. Art. 112, i inciso II - RICMS 2014.
Para acessar as tabelas e códigos de ajuste do estado de Mato Grosso, conforme o link abaixo:
Tabelas do Mato Grosso