Boa tarde, contribuinte indústria estabelecida no Estado de MT com ramo de atividade principal 0710-3/01 - Extração de minério de ferro, devidamente cadastrada no CERM – Cadastro das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários e a TFRM – Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.
Considerando que o contribuinte está obrigado ao uso da EFD, solicitamos informação de como deve ser informado no programa SPED Fiscal o recolhimento dessa TAXA.