Transferência de sa...
 
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Transferência de saldo credor acumulado

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Topic starter
(@consultor)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

 

Precisamos entender como funciona e quais processos devem ser feito para transferência de saldo credor acumulados no EFD ICMS/IPI, conforme art. 125 das disposições gerais do RICMS/MT? Quando o crédito for resultante de aquisição de insumos aplicados em mercadorias destinadas ao exterior.

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Admin
(@rafaela-hosana)
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Entrou: 2 anos atrás
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(@jurandy-oliveira)
Entrou: 1 ano atrás

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- Diante do tópico apresentado, e com base somente nas informações postadas no mesmo, informamos a seguir:

- Em se tratando mercadorias para utilização como matéria-prima ou material intermediário ou secundário na fabricação e embalagem de produtos industrializados destinados ao exterior, não se exigirá o estorno do crédito do ICMS relativo à utilização de serviços ou à entrada das referidas mercadorias, bem como o saldo credor do ICMS acumulado em razão das citadas operações poderá ser transferido para outro estabelecimento, com as devidas observâncias, conforme o caso, nos termos do Arts. 124 e 125 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014).

- Além das demais observâncias estabelecidas no Art. 125 supracitado, destacamos que o saldo credor poderá ser transferido somente para estabelecimento da mesma empresa ou a estabelecimento de empresa interdependente a que se refere o parágrafo único do artigo 78 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), situado neste Estado.  

- Vejamos os procedimentos abaixo:

  1. Do documento fiscal que acobertar o aproveitamento do crédito transferido:

I – Da transferência do crédito pelo remetente: indicar o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP específico, conforme o caso, do grupo 5.600 - LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS.

* Observação: Da entrada pelo destinatário em sua escrituração: CFOP especifico, conforme o caso, do grupo 1.600 - LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS.

II – ser instruído com Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CND ou com Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CPEND, obtida, eletronicamente, na data de emissão do documento fiscal.

III – conter, no seu corpo, a indicação do número da respectiva certidão supracitada;

IV – ser previamente registrado no sistema fazendário informatizado da Coordenadoria pertinente da Superintendência de Controle e Monitoramento - SUCOM, disponível na internet.

  • Observação.: Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, Sistema PAC-e/RUC-e (PORTARIA Nº 84/2007 – SEFAZ) – O acesso ao Sistema PAC-e/RUC-e será efetuado no endereço eletrônico sefaz.mt.gov.br, mediante senha privativa (login e senha no sistema fazendário), ao contribuinte ou contabilista responsável pela escrituração fiscal do interessado.
  1. Da condição para aproveitamento do crédito:

*  O aproveitamento pelo destinatário do crédito transferido fica condicionado ao prévio registro da sua utilização, a ser efetuada em sistema eletrônico da Coordenadoria pertinente da Superintendência de Controle e Monitoramento - SUCOM​, disponível na internet, sistema este, explicitado  no item IV do item anterior, com destaque a observação do mesmo.

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Topic starter
(@consultor)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, 

 

O registro prévio no sistema fazendário informatizado e-process, deve ser feito pelo remetente ou destinatário do crédito? Antes ou após da emissão da nota fiscal de transferência do crédito?

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Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Entrou: 1 ano atrás

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@consultor Já respondido acima, quais os procedimentos e sistemas.

*Observação: A utilização do modelo/tipo de e-Process abaixo, disponivel no sistema e-Process, se restringe apenas a atender a procedimento fiscal em que foi requerido documentos ou esclarecimentos, quando for o caso:

Tipo de Processo 
Assunto:  CREDITO FISCAL ICMS
Descrição do tipo de processo:  PEDIDO DE CRÉDITO DE ICMS DE EXPORTAÇÃO
Informações sobre o tipo de Processo:  A sua utilização se restringe apenas a atender a procedimento fiscal em que foi requerido documentos ou esclarecimentos.
Modelo:  CRÉDITO FISCAL ICMS _ PEDIDO DE CRÉDITO DE ICMS DE EXPORTAÇÃO.docx
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Topic starter
(@consultor)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, 

 

Obrigado pelo retorno.

 

Na questão da proporcionalidade do crédito a ser transferido, deverá utilizar as informações do período de apuração que for emitida a nota fiscal de transferência do crédito?

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2 Respostas
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Entrou: 1 ano atrás

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@consultor Ola boa tarde,

- Conforme constante na resposta inicial "...com as devidas observâncias, conforme o caso, nos termos do Arts. 124 e 125 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014)..."... "...Além das demais observâncias estabelecidas no Art. 125 supracitado..." Deve se atentar para o § 3°: O saldo credor a ser transferido ficará limitado à proporção entre as saídas realizadas a título de operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços, e o total de saídas realizadas pelo estabelecimento no respectivo período de apuração.

- Observando o disposto acima, o saldo a SER transferido, deverá se limitado à proporção entre as Saídas realizadas a título de operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços, destinadas ao exterior, e o valor total das saídas realizadas pelo estabelecimento no respectivo período de apuração, ou seja, vai ser levando em conta o cálculo da proporcionalidade do período em que a Nota Fiscal de transferência do crédito for emitida, de acordo com o que foi apurado no respectivo período de apuração.

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(@consultor)
Entrou: 2 anos atrás

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@jurandy-oliveira Obrigado pelo retorno.

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Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde! Agradecemos pelo Feedback.

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