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TRANSFERENCIA INSTERESTADUAL DE BOVINOS

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Topic starter
(@lucas_)
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Entrou: 9 meses atrás

Boa tarde,

Meu cliente está emitindo uma nfe para transferir bovinos de MT x GO, como devo proceder para lançar o aproveitamento de Crédito na EFD? E como irei destacar essa informação na NFe ? Devo lançar um valor de Crédito no campo de VALOR DE ICMS ? Se sim, que valor irei utilizar? Tendo em vista que o rebanho é cria da propriedade ? Irei utilizar o crédito de valor integral da operação ?

Gostaria de uma orientação melhor quanto a essa situação.

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(@iolan)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

Lucas@, boa tarde.

Conforme regras na legislação, acessando o link abaixo:

Portaria 39/2024

Art. 4° Na hipótese de encerramento do diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, em decorrência da transferência interestadual da mercadoria, o remetente mato-grossense, obrigado à utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em relação ao mês de referência em que ocorrer o encerramento de diferimento, deverá observar o que segue:
I - efetuar a transferência da mercadoria e a transferência do respectivo crédito com estrita observância do disposto no Convênio ICMS 178/2023, da seguinte forma:
a) lançar a Nota Fiscal emitida para esse fim, nos termos da legislação vigente, no Registro de Saídas, inclusive com o débito do valor do crédito do ICMS objeto de transferência nela consignado;
b) lançar o montante de débito, decorrente de todas as Notas Fiscais lançadas conforme alínea a desse inciso, no Registro de Apuração do ICMS;
II - registrar a apuração do ICMS antes diferido, obtido nos termos do artigo 2° desta portaria, da seguinte forma:
a) no Campo 02 (COD_AJ_APUR) do Registro E111: usar o código de ajuste MT002236|Ajuste a Débito por ICMS antes diferido em transferências conforme art. 125-A, RICMS MT|, de acordo com a tabela de códigos 5.1.1 de Mato Grosso;
b) no Campo 04 (VL_AJ_APUR) do Registro E111: preencher com o valor total do débito correspondente;
c) no Campo 04 (VL_TOT_AJ_DEBITOS) do Registro E110: informar o valor do débito incluindo o valor registrado no registro E111 correspondente;
III - registrar o creditamento do imposto antes diferido relativo à operação anterior, devido por ocasião do encerramento do diferimento, da seguinte forma:
a) no Campo 02 (COD_AJ_APUR) do Registro E111: usar o código de ajuste MT022236|Ajuste a Crédito por ICMS antes diferido em transferências conforme art. 125-A, RICMS MT|, de acordo com a tabela de códigos 5.1.1 de Mato Grosso;
b) no Campo 04 (VL_AJ_APUR) do Registro E111: preencher com o valor total do crédito correspondente;
c) no Campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) do Registro E110: informar o valor do crédito incluindo o valor registrado no registro E111 correspondente.

 

 

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2 Respostas
(@lucas_)
Entrou: 9 meses atrás

Eminent Member
Posts: 19

@iolan , Prezado.

Bom dia, 1º com relação a emissão de nota fiscal, como deverá ser a procedência?

2º Irei destacar a base de calculo 100% na nota fiscal e destacar o valor de ICMS a recolher? 

3º E quando o contribuinte não for obrigado a entrega de EFD, onde irei lançar o aproveitamento desse crédito ou o débito?

4º Qual CFOP e CST, deverei utilizar? 

5º Na transferência interna, poderei continuar utilizando o diferimento, após utilizar o crédito na transferência interestadual?

 

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 1 ano atrás

Prominent Member
Posts: 540

@lucas_ bom dia.

 

Deverá proceder com o destaque do imposto nas transferências interestaduais e para fins de instrumentalização da transferência de crédito com a emissão de  NF-e, conforme regras na legislação, acessando o lnk abaixo:

Art. 125-A

 

Referente as orientações e CFOP, poderá acessar o link abaixo:

NOTA TÉCNICA N° 008/2024

 

 

 

Contribuintes não obrigados a EFD, os registros serão nos livros fiscais, que trata o RICMS/MT, acessando o link abaixo:

Livros Fiscais

 

 

Referente o encerramento do diferimento, conforme regras na legislação, RICMS/MT, acessando o link abaixo:

Art. 580

 

Na transferência interna, permanece o diferimento sem o destaque do imposto no documento fiscal.

 

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