Produtor Rural Pessoa Física quando realiza as transferências de insumos e imobilizados devem utilizar qual embasamento da Sefaz?
Tenho os seguintes embasamentos, ambos do anexo IV.
Art. 81 para as transferências de imobilizado e Art. 115 para as transferências de insumos.
Visto que estão no anexo de isenção devem ser informadas no sped fiscal no registro e-115? Ou para tal operação devo utilizar algum embasamento da não incidência?