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Transferências entre Sócios - Registro E-115

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(@fernando-ramos)
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Entrou: 1 ano atrás

Produtor Rural Pessoa Física quando realiza as transferências de insumos e imobilizados devem utilizar qual embasamento da Sefaz?

 

Tenho os seguintes embasamentos, ambos do anexo IV.

Art. 81 para as transferências de imobilizado e Art. 115 para as transferências de insumos.

Visto que estão no anexo de isenção devem ser informadas no sped fiscal no registro e-115? Ou para tal operação devo utilizar algum embasamento da não incidência?

2 Respostas
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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@fernando-ramos, boa tarde!

A operação de transferência ativo imobilizado, de material de uso ou de consumo está fora do campo de incidência do ICMS (§ 4º, Art. 12, Lei Complementar n.º 87/96), assim a operação de transferência não será tributada pelo ICMS.

Orientações sobre as transferências de ativo encontram-se na NOTA TÉCNICA N° 008/2024- UDCR/UNERC, disponível em:

  https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/4C60FFA650B87CCD04258ADE004D505B

 

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(@fernando-ramos)
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Entrou: 1 ano atrás

Obrigado!

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