Bom dia!
Tenho uma empresa do LUCRO PRESUMIDO em que vou transmitir a EFD CONTRIBUIÇÕES que tem como atividade principal ALUGUEL DE IMÓVIES PRÓPRIOS, gostaria de saber qual atividade preponderante teria que usar?
Bom dia!
Tenho uma empresa do LUCRO PRESUMIDO em que vou transmitir a EFD CONTRIBUIÇÕES que tem como atividade principal ALUGUEL DE IMÓVIES PRÓPRIOS, gostaria de saber qual atividade preponderante teria que usar?
Resposta:
Informações sobre o sobre o assunto podem ser encontradas no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT, na internet, www.sefaz.mt.gov.br: PORTAL DO CONHECIMENTO> OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS>DECLARAÇÕES> EFD> no seguinte link:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-efd
PERGUNTAS FREQUENTES
FAQ EFD 07 - Registros na EFD
3 – A apuração dos Fundos e Contribuições serão informados em qual registro na EFD?
Serão apurados no Registro E110 no campo “Valores recolhidos ou a Recolher Extra-Apuração”.
No Registro E116, deverá informar o código referente ao Fundo ou Contribuição constante na tabela de códigos de receita do MT e a obrigação a recolher da tabela 5.4, com o código 090 – outras obrigações do ICMS.
4 – O pagamento referente Fundos e Contribuições serão informados em qual registro na EFD?
Os registros de ajustes para informações do recolhimento referente a Fundos e Contribuições deverão ser informados para o tipo da situação constante nos registros e tabelas abaixo:
Registro E111 - tabela 5.1.1
Registro E115 – tabela 5.2
Registro C197 – tabela 5.3
E no Registro E110, deverá preencher no campo “valores recolhidos ou a recolher “extra-apuração”.