A NF-e em que não houve o cancelamento nos prazos, de acordo com as regras da Portaria 160/2021, poderá proceder com o estorno do débito.
Registro E111 - tabela 5.1.1:
MT030001|Estorno de débitos (somente quando não houver outro código específico)
Referente o procedimento de estorno de débito, segue orientação abaixo:
Havendo o destaque do imposto no documento fiscal e sem o devido recolhimento e o contribuinte optar por fazer ajustes em sua apuração em caráter de estorno de débitos poderá estar sujeito, em futura auditoria, a questionamentos quanto ao respectivo estorno realizado e se julgado devido o débito, ser cobrado de tal valor com correções e penalidades devidas, através de expedição de notificação eletrônica.
Para acessar as tabelas e códigos de ajustes do estado de Mato Grosso, conforme o link abaixo:
Tabelas Mato Grosso