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Venda de medicamento a órgão publico Convenio 87/02

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(@richard)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, empresa distribuidora de medicamento efetuou uma venda incorreta de medicamento para o FUNDO ESTADUAL DE SAUDE, a NF foi emitida com destaque de ICMS próprio onde deveria ser isento de ICMS com desoneração, neste caso, é possível fazer algum ajuste no SPED Fiscal estornando o débito do ICMS? se sim, qual código posso estar utilizando?

 

Richard Malek Hanna

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás
 

A NF-e em que não houve o cancelamento nos prazos, de acordo com as regras da Portaria 160/2021, poderá proceder com o estorno do débito.

Registro E111 - tabela 5.1.1:

MT030001|Estorno de débitos (somente quando não houver outro código específico)

Referente o procedimento de estorno de débito, segue orientação abaixo:

Havendo o destaque do imposto no documento fiscal e sem o devido recolhimento e o contribuinte optar por fazer ajustes em sua apuração em caráter de estorno de débitos poderá estar sujeito, em futura auditoria, a questionamentos quanto ao respectivo estorno realizado e se julgado devido o débito, ser cobrado de tal valor com correções e penalidades devidas, através de expedição de notificação eletrônica.

Para acessar as tabelas e códigos de ajustes do estado de Mato Grosso, conforme o link abaixo:

Tabelas Mato Grosso

 

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