Bom dia
Tudo bem?
Estamos com a seguinte situação, empresa do segmento de comercio atacadista de sementes, realiza comercialização de sementes no estado do MT. De acordo com a portaria 363/2011, a emissão da nota fiscal deverá ser utilizada a unidade de medida para cada caso, quilogramas (kgs). No paragrafo 2°, os contribuintes obrigados a emissão de NF-e, deverá informar no item de especificação de “Produtos e Serviços” da NF-e, no campo relativo à unidade tributável, a unidade de medida padronizada indicada para cada caso e, no campo relativo à unidade comercial, a unidade de medida comumente utilizada.
Logo, entendemos que, a emissão do documento a unidade tributável deve ser em KGS, e a unidade comercial pode ser em BAG/SC, aparecendo na nota fiscal as duas informações.
Em relação a escrituração do inventário (Bloco H), a empresa atualmente está obrigada a entrega mensal do saldo no final do período de apuração.
O saldo das Sementes dentro do inventário, deve puxar com qual unidade do item (quilogramas, bag, sacas)?
Nosso entendimento quanto a emissão da Nf-e constar na especificação do produto as duas unidades KGS e BAG, está correto, ou não?
Fico no aguardo,
Atenciosamente.