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Aquisição FOB - Exportação - Adquirente de outra UF - Fluxo fiscal

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(@adriano)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Empresa domiciliada no Estado de São Paulo adquire produto deste Estado (MT) na modalidade FOB, ou seja, o custo logístico compete ao destinatário. Trata-se de uma venda tributada, mas que o adquirente remeterá a mercadoria para o terminal porto (Paranaguá/PR) afim de exporta-la. Destaca-se que não se trata de uma operação de venda com fim especifico de exportação.

Tendo em vista o escopo da operação, segue entendimento do fluxo:

1 - Empresa MT - Emite NF para Adquirente de São Paulo, CFOP 6101, informando que se trata de modalidade de frete FOB, e que o produto será retirado pelo adquirente e entregue no porto (dados do porto). - Nesta NF não haverá documentos de frete.

2 - Empresa SP - Emite NF para formação de lote em porto de embarque alfandegado, CFOP 6505, informando o local de retirada (estabelecimento MT) e local de entrega (porto embarque alfandegado PR) - Nesta NF haverá documentos de frete atrelado.

Questiona-se se o entendimento exposto está correto ou não sendo esta a forma correta, qual seria a melhor situação sugerida para tal operação?

Desde já obrigado e a disposição.

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@adriano-amorim

Sim, está correto, e atende o disposto no Art. 11 da parte geral do RICMS/MT.

O remetente deverá efetuar o destaque do ICMS no documento fiscal, e  se a operação enquadrar nas hipóteses  do Art. 132 da parte geral do RICMS/MT, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado no ato da saída.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-20/03/2024.

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