Empresa domiciliada no Estado de São Paulo adquire produto deste Estado (MT) na modalidade FOB, ou seja, o custo logístico compete ao destinatário. Trata-se de uma venda tributada, mas que o adquirente remeterá a mercadoria para o terminal porto (Paranaguá/PR) afim de exporta-la. Destaca-se que não se trata de uma operação de venda com fim especifico de exportação.
Tendo em vista o escopo da operação, segue entendimento do fluxo:
1 - Empresa MT - Emite NF para Adquirente de São Paulo, CFOP 6101, informando que se trata de modalidade de frete FOB, e que o produto será retirado pelo adquirente e entregue no porto (dados do porto). - Nesta NF não haverá documentos de frete.
2 - Empresa SP - Emite NF para formação de lote em porto de embarque alfandegado, CFOP 6505, informando o local de retirada (estabelecimento MT) e local de entrega (porto embarque alfandegado PR) - Nesta NF haverá documentos de frete atrelado.
Questiona-se se o entendimento exposto está correto ou não sendo esta a forma correta, qual seria a melhor situação sugerida para tal operação?
Desde já obrigado e a disposição.