Boa tarde!
Produtor rural no ano passado vendeu algodão com fins específicos para exportação. Algumas notas a quantidade total nao foi averbada, ficando pequenas quantidades sem a comprovação de exportação.
Recentemente a Sefaz enviou um manual a ser seguido nesses casos de ficar alguma quantidade sem a devida comprovação, porém nos surgiu algumas dúvidas.
O nosso prazo para regularizar a comprovação de exportação já venceu há um tempo, qual deverá ser o procedimento a ser adotado?
A nota fiscal de quebra ainda deve ser emitida? Se sim, utilizar o CFOP 5927, mas qual será o remetente e destinatário? Seria o próprio produtor?
A nota do produtor será no mes 11/2023, se as vendas foram feitas no ano de 2022, o DAR terá que ser recolhido com referencia de 2022, correto?
Quanto ao pagamento do ICMS, o produtor poderá utilizar de algum benefício?