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[Resolvido] COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO

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(@carolinedamacena)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Produtor rural no ano passado vendeu algodão com fins específicos para exportação. Algumas notas a quantidade total nao foi averbada, ficando pequenas quantidades sem a comprovação de exportação.

Recentemente a Sefaz enviou um manual a ser seguido nesses casos de ficar alguma quantidade sem a devida comprovação, porém nos surgiu algumas dúvidas.

O nosso prazo para regularizar a comprovação de exportação já venceu há um tempo, qual deverá ser o procedimento a ser adotado? 

A nota fiscal de quebra ainda deve ser emitida? Se sim, utilizar o CFOP 5927, mas qual será o remetente e destinatário? Seria o próprio produtor?

A nota do produtor será no mes 11/2023, se as vendas foram feitas no ano de 2022, o DAR terá que ser recolhido com referencia de 2022, correto?

Quanto ao pagamento do ICMS, o produtor poderá utilizar de algum benefício?

2 Respostas
Posts: 37
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(@carolinedamacena)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Algum retorno?

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Posts: 1194
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(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@carolinedamacena, boa tarde!

Caroline, sugere-se que formalize vosso questionamento utilizando a Consulta Tributária (Art. 994 a 1.013-A das DP do RICMS-MT).

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