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CREDESP

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(@zenilda)
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Entrou: 12 meses atrás

Bom dia 

Empresa de outra Unidade da federação que irá realizar aquisição de soja para posterior exportação, uma das exigência para se conseguir o CREDESP é que a mesma faça uma IE no estado do MT, sendo assim o fornecedor vai emitir a nota fiscal de venda com fins de exportação para essa IE do MT? Se sim, a nota fiscal de exportação também será com essa IE?

5 Respostas
Adilson
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(@adilson)
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Entrou: 1 ano atrás

@zenilda Para o interessado localizado em outra UF, que deseja a obtenção de Inscrição Estadual junto a SEFAZ/MT com fins de credenciamento no Regime Especial de Controle e Fiscalização, referente às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, deverá apresentar requerimento dirigido à CCAT/SUIRP, via e-process, com a descrição das operações que pretende realizar e as respectivas mercadorias (artigo 102-O-3 e inciso XI do artigo 27, ambos da Portaria n° 05/2014artigo 3° do Decreto n° 1.262/2017).

Segue abaixo a orientação completa sobre a abertura da Inscrição Estadual:

Abertura de Inscrição Estadual – Credenciamento Regime Especial - Exportação

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(@zenilda)
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Entrou: 12 meses atrás

@adilson Boa tarde, o procedimento está claro pra mim a minha dúvida é quanto a emissão da nota fiscal  venda (do produtor do MT para esse contribuinte de outro estado), ela vai ser contra essa IE que será criada exclusivamente para essas aquisições de produtos com fins de exportação?

 

outra dúvida, se a mercadoria não estiver na lista do DECRETO 1262/2017 mesmo assim é necessário esse CREDENCIAMENTO?

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Adilson
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(@adilson)
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Entrou: 1 ano atrás

@zenilda Conforme consta da informação acima, o interessado localizado em outra UF obterá uma Inscrição Estadual, e o contribuinte de Mato Grosso poderá emitir notas para ele, e as operações que pretende realizar e as respectivas mercadorias são as constantes dessa legislação:

(artigo 102-O-3 e inciso XI do artigo 27, ambos da Portaria n° 05/2014artigo 3° do Decreto n° 1.262/2017).

Este credenciamento é específico para fins de exportação e formação de lotes para exportação, e caso o interessado vá fazer operações que não se enquadram nessa situação, este tipo de inscrição não se aplica. 

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(@zenilda)
Eminent Member
Entrou: 12 meses atrás

@adilson, a empresa vai realizar aquisições em operação com fins de exportação porém de produtos que não estão no DECRETO 1.262/2017, nesse caso não há a necessidade da IE correto?

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Adilson
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(@adilson)
Entrou: 1 ano atrás

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@zenilda Qualquer circulação de mercadorias deve ser realizada por contribuinte inscrito na sua sua Unidade Federativa, e em Mato Grosso, se tratando de comércio exterior, a regulamentação se encontra no Decreto nº 1.262/2017-SEFAZ, bem como do Artigo 54-B da Portaria nº 05/2014-SEFAZ.

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