Bom dia,
produtor rural pessoa física que pretende realizar exportação necessita se credenciar na Siscomex para utilizar do regime especial do Decreto nº 1262/2017?
Bom dia,
produtor rural pessoa física que pretende realizar exportação necessita se credenciar na Siscomex para utilizar do regime especial do Decreto nº 1262/2017?
Para o credenciamento nos termos do Decreto 1262/2017, somente é exigido o registro no SISCOMEX dos contribuintes obrigados ao mesmo, o contribuinte pessoa física, sem inscrição no CNPJ não é obrigado a este registro, nos termos da Instrução Normativa RFB 1984 de 27/10/2020.
At.te.
Geronaldo Martello Foss