Olá
Empresa realiza remessa com finalidade de exportação para descarga em Rondonópolis-MT, por motivos de má qualidade, a carga é recusada no destino, ato contínuo, a empresa realiza transferência deste mesmo volume para filial localizada em Rondonópolis, considerando os aspectos logísticos envolvidos na operação.
Considerando o cenário apresentado acima, estaria configurada a não incidência conforme artigo 20 § 3° do decreto 1262/2017?