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E- Processo - Exportação direta

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(@fabricio-medeiros-frassao)
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Entrou: 10 meses atrás

Bom dia

 

Efetuei e-process de credenciamento exportação direta para produtor rural, inscrito no estado de Mato Grosso.

Analista Sefaz tem indeferido o e-process, não considerando a instrução normativa nos artigo 19, inciso I, da IN RFB nº 1.984/2020:

“Art.19. Estão dispensados da habilitação para atuarem no comércio exterior como declarantes de mercadorias:
I - As pessoas físicas, quando realizarem operações de comércio exterior em seus próprios nomes, observado o disposto no § 3º do art. 4º e ressalvado o disposto no inciso III do
parágrafo único 

Também, informação disponível no portal Siscomex abaixo:

A pessoa física que operar no comércio exterior em seu próprio nome poderá realizar, tão somente:
operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;

 

Na consulta de habilitação no portal Siscomex, consta como suspensa a habilitação, porém está autorizado para exportação.

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 1 ano atrás
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(@edimar-felicio)
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Entrou: 6 meses atrás

Fabrício, boa tarde!

Tratando-se de exportação, deve-se cumprir o estabelecido no Decreto estadual n.º 1.262/2017 e suas alterações, o qual Dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.

Abaixo faço reprodução de links hospedados neste canal, com material relacionado ao assunto em comento.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/exportacao/exportacao-direta-por-produtor-rural-pessoa-fisica/#post-6573

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/credenciamento-exportacao-2/#post-7442

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/exportacao/exportacao-feijao/#post-8239

 

Espero ter auxiliado.

 

Atenciosamente

Edimar Felício da Silva

CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT

 

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(@fabricio-medeiros-frassao)
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Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde,

 

Desde que foi incluída a instrução normativa da Receita Federal 1984/20, o portal Siscomex não tem atualizado a situação de habilitação dos produtores, tanto que, após seis meses o credenciamento, os cadastros são suspensos, conforme o art. 19, estão dispensados de habilitação para atuarem no comércio exterior como declarantes de mercadorias.

A última DUE emitida, contendo nota fiscal do produtor rural informada, poderá ser válida como comprovação para solicitar credenciamento exportação direta, via e-process?

Os despachantes aduaneiros estão habilitados, assim como o produtor. A consulta que o analista do e-process realiza no radar, está desatualizada.

Em 2022 havia opção de inclusão e-process, fale com o secretário. Há outra opção que eu possa enviar ao mesmo?

 

Atenciosamente

 

Fabrício Medeiros Frassão

 

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(@fabricio-medeiros-frassao)
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Entrou: 10 meses atrás

Em complemento a pergunta anterior, a última DUE emitida, se refere a outra inscrição estadual do produtor rural já habilitada.

O e-process é pertinente a credenciamento exportação direta, em inscrição estadual ainda não deferida para este tipo de operação.

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