Fabricio, boa tarde!
Segue fragmentos do próprio site da Receita Federal que trata do assunto SISCOMEX pessoa física:
A pessoa física está dispensada da habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, quando realizar operações de comércio exterior em seu próprio nome, com exceção dos produtores rurais com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Portanto não há que se falar em comprovante de habilitação de pessoa física.
Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex
Quanto ao credenciamento para exportação no caso em referência, na SEFAZ/MT deve-se cumprir o estabelecido no Decreto estadual n.º 1.262/2017 e suas alterações, o qual Dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.
Espero ter auxiliado.
Atenciosamente
Edimar Felício da Silva
CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT