Uma empresa exportadora, situada em MT, credenciada em Regime Especial de Exportação e enquadrada no regime de lucro presumido, comprou soja de uma empresa também Matogrossense, que já estava depositada em recinto alfandegado no estado do PA. A empresa que vendeu o produto emitiu uma NF-e com CFOP 5.502 e natureza da operação "Remessa de merc. adq/rec. de terc. c/fim de exportação". A empresa exportadora, emitiu uma NF-e com CFOP 5.505 e natureza da operação "Remessa Formação de Lote Posterior Exportação". Não houve frete em nenhuma das duas NF-e's visto que, o produto já encontrava-se armazenado em recinto alfandegado. A) Os CFOP's das notas fiscais citadas acima estão corretos? B)Qual é a ordem correta de emissão de notas fiscais em uma operação de exportação como a citada acima?