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Exportação de outros produtos não disposto no Dec 1262/17

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(@cont_produtor-rural)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Empresa situada em MAto Grosso deseja exportar um produto "Canola", em que não está no rol de produtos do Decreto 1262/17, onde impõe que deverá se credenciar o contribuinte que exportar os produtos dispostos no art. 1º, § 3º que são:

I - soja em grão;
II - milho em grão;
III - algodão em pluma e algodão em caroço;

;IV - feijão;
V - madeira em tora e madeira serrada;

VI - ouro, em qualquer forma de apresentação, exceto quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
VII - gado em pé;
VIII - carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina e bufalina. 

 

 

Pergunta-se:

No caso de produtos que não estão nesse rol de obrigatoriedade, o que pode ser feito?

No exemplo: Canola.

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Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Para as empresas não enquadradas nos termos do Decreto 1262/2017, deverá cumprir as regras normais de exportação, principalmente nos termos dos art. 6° ao 11 do RICMS/MT.

Sugestão de leitura:   https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-exportacao

 

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