Exportação Direta -...
 
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[Resolvido] Exportação Direta - Empresa Optante Simples Nacional

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(@thalys-santiago)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Prezado(a) !

Empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, irá efetuar exportação direta, a mesa é uma INDUSTRIA de tintas e massas plásticas.

Necessita de algum credenciamento na SEFAZ para realizar a exportação?

É abarcado pela Não Incidência do ICMS?

2 Respostas
Posts: 1510
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@thalys-santiago, boa tarde!

As operações de exportação direta ou indireta de mercadorias efetuadas por contribuinte optante pelo simples nacional são consideradas "Imunes", não sendo devido o recolhimento do ICMS.

Não há credenciamento na hipótese de exportação de produtos industrializados.

 

RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018

Art. 25. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas calculadas na forma prevista nos arts. 21, 22 e 24 sobre a base de cálculo de que tratam os arts. 16 a 19. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15, art. 18)

(...)

§ 3º A ME ou EPP deverá segregar as receitas decorrentes de exportação para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou sociedade de propósito específico, observado o disposto no § 7º do art. 18 e no art. 56 da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando então serão desconsiderados, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, conforme o caso, os percentuais relativos à Cofins, à Contribuição para o PIS/Pasep, ao IPI, ao ICMS e ao ISS constantes dos Anexos I a V desta Resolução. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 14)

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Posts: 38
(@irma-gil)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

bom dia, 

empresas optantes do Simples precisa enviar algo a SEFAZ ref a exportação, pois a mesma não é obrigada ao sped?

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