Bom dia,
Às vezes acontece de uma empresa comercial vender com fim específico de exportação e não conseguir embarcar o produto ou parte dele no transporte rodoviário, pois trabalham com sistema de cotas por empresa. Exemplo: a empresa envia 10 caminhões e tem cota para descarregar apenas 7 caminhões e embarcar na modalidade de frete rodoviário, os outros 3 teriam que ficar aguardando vários dias até que sejam disponibilizadas cotas para embarque. Para não gerar custo com estadias e diárias dos dias que os motoristas ficam disponíveis aguardando a liberação a empresa opta por fazer uma entrada própria de devolução e vender o produto para um cliente do MT sob diferimento.
Nesse sentido, o art. 7º do RICMS dispõe que:
3° Em relação aos produtos primários e semielaborados, bem como aos demais produtos industrializados, será exigido o imposto nas seguintes hipóteses:(v. caput e respectivos incisos da cláusula terceira do Convênio 83/2006 e caput e respectivos incisos da cláusula sexta do Convênio ICMS 84/2009)
I – falta de comprovação da efetiva exportação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da saída da mercadoria do estabelecimento mato-grossense remetente;
II – nas remessas de algodão em pluma, não se efetivar a exportação depois de decorrido o prazo de 300 (trezentos) dias, contados da data da saída da mercadoria do estabelecimento mato-grossense remetente;
III – em razão de perda, furto, roubo, incêndio, calamidade, perecimento, sinistro da mercadoria ou qualquer outra causa;
IV – não se efetivar a exportação em virtude de reintrodução da mercadoria no mercado interno;
Assim, nesse caso comentado não haverá averbação da NF de venda com fim específico, não será exportada de fato.
A SEFAZ monitora e autua os contribuintes que tenham emitido notas fiscais de exportação (ou equiparada, no caso fim específico), mas que não tenham efetivamente exportado a mercadoria a fim de cobrar o ICMS sobre as exportações não realizadas.
Diante do exposto, surge o seguinte questionamento:
A entrada própria de devolução anula os efeitos da NF de exportação ou ainda assim será cobrado o ICMS sobre a NF de fim específico?
Grata desde já!