Bom dia,
No caso do volume ser introduzido no mercado interno novamente, pensando no MT, devo emitir uma NF de entrada própria anulando a venda com fins especifico e reemitir uma venda tributada para o cliente no estado?
Ainda, preciso emitir uma guia avulsa para este recolhimento ou posso recolher na apuração mensal?