Exportação não real...
 
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Exportação não realizada

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(@thiago-santana)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá;

Uma empresa do Mato Grosso fez uma remessa com fins  específicos de exportação para uma empresa exportadora em São Paulo.

Passou 60 dias e a empresa exportadora de SP, informou que não iriam exportar aquele lote e que iriam comercializar os produtos no Brasil.

Qual procedimento deve ser adotado?

A empresa exportadora (SP) deve fazer uma devolução simbólica da remessa que recebeu e a empresa (MT) que fez a remessa deve emitir uma nota de venda para a exportadora(SP), com destaque de ICMS e referenciando as notas de remessa e de devolução simbólica?

 

4 Respostas
Posts: 161
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Thiago.

Nos termosdo artigo 20 do decreto 1262/2017, inciso III, o remetente se obriga a recolher o ICMS os produtos não exportados om atualização monetária e acrescido de juro e multa.

Desta forma, a mercadoria não retornará, prescindindo de emissão de NFe simbólica para que seja emitida nova NFe de venda interestadual.

Deve sim o vendedor emitir NFe complementar de ICMS, lançado na EFD no fato gerador, ou seja na data da saída efetiva, ajustando na EFD e recohendo o ICMS devido.

Gilmário

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2 Respostas
(@thiago-santana)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 19

Excelente @gilmario!

A empresa beneficiada pelo Prodeic também deve seguir o mesmo procedimento?

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1216

@thiago-santana , boa tarde!

Como não há emissão de outra NF-e (somente a emissão do DAR), não poderá utilizar o benefício do PRODEIC. 

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Posts: 19
Topic starter
(@thiago-santana)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Existe algum ajuste específico na EFD, para esse tipo de situação, já que a remessa foi realizada em fevereiro/2024 e a empresa é beneficiária do Prodeic?

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