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EXPORTAÇÃO PESSOA JURIDICA - VENDA DE SOJA

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(@andreiakarine)
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Entrou: 2 anos atrás

Muito boa tarde;

Foi emitido uma nota fiscal de remessa (Pessoa Jurídica) com fim especifico de exportação, CFOP 6.502, sendo que no decorrer do tramite, antes do caminhão sair do estado do Mato Grosso ouve um acidente com o veiculo, dando perca total da mercadoria, (SOJA).

Foi feito o Boletim de ocorrência e o laudo.

A dúvida agora é saber como proceder fiscalmente para finalizarmos essa operação. Agradeço desde ja!

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@02734554194

Prezada Andréia Karine.

Nesta situação não há necessidade de emissão de outro documento fiscal, a saída do estabelecimento já foi efetuada, deverá sim, efetuar o recolhimento do ICMS, nos termos do inciso III do § 3º do Art. 7º da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

em 26/05/2023

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(@andreiakarine)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Geronaldo!

Primeiramente agradeço sua atenção.

Intendi bem essa parte, o que não sei é como BAIXAR meu estoque, afinal saiu uma mercadoria que não tenho mais, gerou um contas a receber, a nota existe perante a sefaz, como vou provar pra SEFAZ que essa mercadoria foi perdida? Não encontrei base legal pra isso, se puder me ajudar agradeço muito.

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(@carlos)
Entrou: 1 ano atrás

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@02734554194 seria interessante solicitar uma manifestação do destinatário de operação não realizada.

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

O sinistro aconteceu após a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, portanto após sua baixa no estoque. 

E quanto ao contas a receber, a solução é efetuar o ajuste contábil da perda, dando baixa ao contas a receber.

 

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

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