Boa tarde.
Emitimos notas fiscais de Remessa com fim especifico de exportação CFOP 6501, ouve o caso onde tivemos que emitir uma NF de complemento de quantidade e de valor referente a algumas NF de Remessa, entramos em contato com nosso cliente, pois a Sefaz esta nos cobrando a comprovação de averbação da NF complementar.
Em resposta nosso cliente nos relatou que como as notas de complemento não seguem com o caminhão que transitou com a carga, eles não conseguiriam fazer a manifestação do CCT e consequentemente não conseguiam vincula-las a uma DUE. Alegaram que a Sefaz está nos cobrando a averbação por que emitimos a NF com finalidade Normal, onde deveria ter sido com finalidade complementar.
Poderiam por gentileza me orientar sobre o assunto.
Fico no aguardo.