Empresa comercializadora de grãos credenciada no Regime Especial de Exportação, exclusivamente para os produtos de soja e milho em grão, respectivamente aos NCMs 12019000 e 10059010, poderá revender farelo de soja (NCM 23040090) nas operações de remessas com fins específicos para exportação, com fulcros nos Artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 1262/2017?