Boa tarde,
Contribuinte estabelecido no MT, promove operação de venda de Farelo soja (NCM2304.0090 ),com fim específico de exportação, onde o destinatário está domiciliado no SP e a descarga se dará fora do estado em terminal alfandegado Porto de Santos, utiliza-se a seguinte operação:
- Contribuinte MT X Destinatário SP – CFOP 6.501 com entrega no porto fora do território mato-grossense. (a mercadoria circula com esta Nfe)
-Na entrada do produto no Porto de Santos o destinatário do SP fará a emissão da nota fiscal no CFOP 6.505 (formação de lote para exportação) com a informação do volume descarregado, dando sequência no processo de exportação.
Dado o exposto, questiona-se:
1 - Por caracterizar uma exportação indireta quando o Destinatário não for contribuinte MT, é correto a mercadoria circular até o Porto de Santos com a NFe 6.501 (remessa com fim específico de exportação) e somente na entrada da mercadoria o destinatário emitir Nfe de Formação de lote?
2 - Quando o destinatario for contribuinte MT, o remetente emite uma NFE 5.501, a antes da circulação da mercadoria o destinatario emite a NFe para formação de lote e esta circula com a mercadoria?