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Remessa com fim especifico de exportação contribuinte de SP

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(@99430525115)
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Entrou: 7 meses atrás

Boa tarde, 

Contribuinte estabelecido no MT, promove operação de venda de Farelo soja (NCM2304.0090 ),com fim específico de exportação, onde o destinatário está domiciliado no SP e a descarga se dará fora do estado em terminal alfandegado Porto de Santos, utiliza-se a seguinte operação:

- Contribuinte MT X Destinatário SP – CFOP 6.501 com entrega no porto fora do território mato-grossense. (a mercadoria circula com esta Nfe)

-Na entrada do produto no Porto de Santos o destinatário do SP fará a emissão da nota fiscal no CFOP 6.505 (formação de lote para exportação) com a informação do volume descarregado, dando sequência no processo de exportação.

Dado o exposto, questiona-se:

1 - Por caracterizar uma exportação indireta quando o Destinatário não for contribuinte MT, é correto a mercadoria circular até o Porto de Santos com a NFe 6.501 (remessa com fim específico de exportação) e somente na entrada da mercadoria o destinatário emitir Nfe de Formação de lote?

2 - Quando o destinatario for contribuinte MT, o remetente emite uma NFE 5.501, a antes da circulação da mercadoria o destinatario emite a NFe para formação de lote e esta circula com a mercadoria?

 

 

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Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezada Liliane, bom dia!

Em relação aos vossos questionamentos informamos o seguinte:

1- Na hipótese do remetente não ser o formador do lote, a mercadoria circulará até o destinatário com NF-e emitida com CFOP 6.501;

2- O CFOP 5.501 será utilizado na circulação interna da mercadoria até o estabelecimento da trading ou exportadora. A partir daí o destinatário emitirá NF-e de formação de lote, se for o caso. 

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

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