Remessa de mercador...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] Remessa de mercadoria para estufagem, posterior exportação

5 Posts
3 Usuários
1 Reactions
751 Visualizações
Posts: 8
Topic starter
(@emilaine-dias)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Bom dia;

Estamos com a seguinte dúvida sobre o processo abaixo descrito.

O nosso produto sai da cidade de Primavera do Leste/MT em remessa e formação de lote até o terminal ferroviário da ALL/RUMO na cidade de Rondonópolis, onde terá o processo de estufagem nos containers, realizado por uma empressa domiciliada também no terminal, e seguia via ferrovia até o porto detino de exportação.

Ocorre que este processo de estufagem será realizado por outra empresa, que reside nas proximidades do terminal da ALL/RUMO, (cerca de 30 Km antes), e neste processo se faz necessária a troca de caminhão/motorista e conseguentemente a expedição de uma nova nota. Qual o fluxo fiscal para que o produto chegue até a empresa que fara a estufagem e posteriormente seguirá para o terminal, como devemos proceder para que o isso ocorra da melhor forma ? 

A remessa para industrializção até a empresa de estufagem caberia para o caso ?

Obriga, agradeço a prestesa! 

4 Respostas
Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@emilaine-dias

Poderá emitir o documento fiscal no CFOP de remessa para industrialização, e após a efetivação do serviço emitir o documento fiscal de formação de lote, consignando o local de retirada das mercadorias(estabelecimento industrializador), em seguida o estabelecimento industrialização emitirá o documento fiscal de retorno das mercadorias juntamente com o valor do serviço cobrado.

Att.

Geronaldo Martello Foss

01/07/2024

Responder
Posts: 8
Topic starter
(@emilaine-dias)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Bom dia, a empresa prestadora do serviço de estufagem, possui os sguintes CNAE: 

49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. 
45.11-1-01 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

45.11-1-04 - Comércio por atacado de caminhões novos e usados
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos
52.50-8-03 - Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária

- Será necessário algum CNAE especifico, por favor ? 

Responder
Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@emilaine-dias

 

5229-0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

Att.

Geronaldo Martello Foss

08/07/2024.

Responder
Posts: 5
(@danilo-bonatti)
Active Member
Entrou: 4 meses atrás
https://nfe.io/blog/financeiro/gestao-fiscal-para-transportadoras/)
[^3^]: [Dúvidas sobre o fluxo fiscal adequado à remessa para prestação de serviços]( https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-estaduais-municipais/281609/duvidas-sobre-o-fluxo-fiscal-adequado-a-remessa-para-prestacao-de-servicos/ )">

@emilaine-dias

Bom dia!

Para garantir que o fluxo fiscal esteja correto no processo descrito, aqui estão algumas orientações:

  1. Remessa Inicial:

    • Emita uma Nota Fiscal de Remessa (CFOP 5.949) para o transporte do produto de Primavera do Leste/MT até a empresa que realizará a estufagem. Esta nota deve indicar que a remessa é para industrialização.
  2. Troca de Caminhão/Motorista:

    • Quando o produto chegar à empresa de estufagem, será necessário emitir uma nova Nota Fiscal de Remessa (CFOP 5.949) para o transporte do produto até o terminal ferroviário da ALL/RUMO em Rondonópolis. Esta nota deve mencionar que a remessa é para continuidade do processo de exportação.
  3. Estufagem e Transporte Ferroviário:

    • Após a estufagem, a empresa responsável pelo processo deve emitir uma Nota Fiscal de Retorno Simbólico (CFOP 5.949) para registrar a conclusão do serviço de estufagem.
    • Em seguida, emita uma Nota Fiscal de Exportação (CFOP 7.501) para o transporte do produto até o porto de destino.
  4. Documentação Adicional:

A remessa para industrialização (CFOP 5.901) pode ser utilizada para o envio do produto até a empresa de estufagem, desde que o processo de estufagem seja considerado uma etapa de industrialização. Caso contrário, a remessa simples (CFOP 5.949) seria mais adequada2.

Espero que essas orientações ajudem a esclarecer o fluxo fiscal necessário.

Se precisar de mais detalhes da operação, pode consultar a Fiscal.io Monitor, é um sistema que busca documentos fiscais e permite o monitoramento de toda mercadoria com destino nacional ou exportação.

https://conteudo.fiscal.io/o-que-e-averbacao-de-exportacao-veja-os-beneficios/

Responder
Compartilhar: