O decreto 1262/2017 não dispõe sobre o prazo de pedido de renovação do credenciamento de exportação como não dispõe que a renovação é automática. A PORTARIA Nº 028/2006-SEFAZ que Disciplinava a forma de prorrogação dos prazos de vigência de credenciamentos de exportação foi revogada.
Assim como deve proceder para renovação do credenciamento de exportação o contribuinte que tem vigência do credenciamento até 31/10/2023.