Prezados,
Um contribuinte efetuou remessa para formação de lote (cfop 6504) de algodão em pluma, mas a mercadoria sofreu sinistro no trajeto. Devido o algodão estar sujo, será necessário retornar para a fazenda para ser selecionado e embalado. O contribuinte pode fazer o retorno físico dessa mercadoria para a fazenda amparado pela NFe com o cfop 2505?