Boa tarde,
Contribuinte estabelecido no MT, promove operação de venda de milho com fim específico de exportação, onde o destinatário está domiciliado no MT e a descarga se dará fora do estado em terminal alfandegado, utiliza-se a seguinte operação:
- Contribuinte MT X Destinatário MT – CFOP 5.502 com entrega no porto fora do território mato-grossense
- Após o descarregamento do produto o destinatário do MT fará a emissão da nota fiscal no CFOP 6.505 com a informação do volume descarregado, dando sequência no processo de exportação.
Dado o exposto, questiona-se:
Por caracterizar uma exportação indireta e a legislação prevê a não incidência do ICMS quando o produto fora entregue em porto alfandegado, está correto o modelo acima demonstrado onde o produto circula com a nota fiscal CFOP 5.502?