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Venda com fim específico de exportação interestadual - CFOP 5.502

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(@thais-cordeiro)
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Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde, 

Contribuinte estabelecido no MT, promove operação de venda de milho com fim específico de exportação, onde o destinatário está domiciliado no MT e a descarga se dará fora do estado em terminal alfandegado, utiliza-se a seguinte operação:

- Contribuinte MT X Destinatário MT – CFOP 5.502 com entrega no porto fora do território mato-grossense

- Após o descarregamento do produto o destinatário do MT fará a emissão da nota fiscal no CFOP 6.505 com a informação do volume descarregado, dando sequência no processo de exportação.

Dado o exposto, questiona-se:

Por caracterizar uma exportação indireta e a legislação prevê a não incidência do ICMS quando o produto fora entregue em porto alfandegado, está correto o modelo acima demonstrado onde o produto circula com a nota fiscal CFOP 5.502?

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@contabilidadesc

Não está correto seu procedimento, o documento fiscal que acompanhará o transporte é o emitido pela empresa exportadora CFOP 6.505, consignando nas informações complementares do documento fiscal os dados do local do carregamento e do documento fiscal de aquisição.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-26/10/2023 - 07:10

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