VENDA DE MILHO PARA...
 
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[Resolvido] VENDA DE MILHO PARA EXPORTAÇÃO

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(@camilla-emmer)
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Entrou: 4 meses atrás

Olá!

Empresa do Mato Grosso, tributado pelo Lucro presumido, regime normal de ICMS, com atividade de cultivo de milho, está realizando uma venda da produção rural de MILHO EM GRÃOS (ncm 10059010) para outra empresa de São Paulo (TRANDING EXPORTADORA), o MILHO será destinado à exportação.
A empresa que está vendendo possui credenciamento ativo na sefaz para EXPORTAÇÃO (CREDENCIAMENTO EM REGIME ESPECIAL, NOS TERMOS DO DECRETO 1.262/2017.)
A dúvida é quanto a tributação se terá incidência de ICMS nessa operação? Se sim qual a alíquota aplicável, e também se nesse caso deverá ser utilizado o CFOP 6501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.

Obrigada.

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Camila,

As mercadorias para exportação ou equiparadas à exportação não tem incidência de ICMS, conforme reza o inciso II Art. 5º do RICMS/MT, veja:

Art. 5° O imposto não incide sobre: (v. caput do art. 4° da Lei n° 7.098/98)

I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, observado o disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo;

II – operações e demais prestações não previstas no inciso XIX do caput deste artigo, que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços, observado o disposto nos artigos 6° a 11;

Cba, 01/10/2024.

Cardoso

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