Boa Tarde, Pessoal.
Contribuinte distribuidor Atacadista localizado no MT, vende um produto para um cliente no estado do Paraná, destacamos a alíquota de 12% da venda interestadual.
Porém o cliente nos retornou dizendo que a compra foi para EXPORTAÇÃO, ou seja, ele vai EXPORTAR o produto adquirido aqui do MT, e nisso pediu para zerar o ICMS INTERESTADUAL.
Gostaria de saber se há essa questão procede e qual o embasamento.
Obs.: estou iniciando as pesquisas sobre o assunto agora também.