Boa tarde, temos uma dúvida a respeito da apuração do Fethab do Soja, a empresa comprou soja do produtor rural no mês 05/2023 e agora no mês 06/2023 houve a devolução do soja, referente ao Fethab do mês 05/2023 a empresa efetuou a recolhimento normalmente, referente as toneladas compradas no mês 06/2023 podemos abater do total a quantidade devolvida? (OBS: no mês 06/2023 não houve compra do mesmo produtor que houve a devolução).
Ex:
05/2023 - Comprou 100 toneladas e pagou o fethab;
06/2023 - Comprou 200 toneladas e devolveu 50 toneladas ref. compra do mês 05/2023;
Para fins do recolhimento do mês 06/2023 = 200 - 50 = 150 toneladas a recolher?
Está correto proceder dessa forma? Ou a empresa precisa efetuar o recolhimento das 200 toneladas do mês 06/2023 e pedir restituição das 50 toneladas devolvidas 05/2023?