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Apuração Fethab Soja

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Topic starter
(@vagner)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, temos uma dúvida a respeito da apuração do Fethab do Soja, a empresa comprou soja do produtor rural no mês 05/2023 e agora no mês 06/2023 houve a devolução do soja, referente ao Fethab do mês 05/2023 a empresa efetuou a recolhimento normalmente,  referente as toneladas compradas no mês 06/2023 podemos abater do total a quantidade devolvida? (OBS: no mês 06/2023 não houve compra do mesmo produtor que houve a devolução).

Ex:

05/2023 - Comprou 100 toneladas e pagou o fethab;
06/2023 - Comprou 200 toneladas e devolveu 50 toneladas ref. compra do mês 05/2023;

Para fins do recolhimento do mês 06/2023 = 200 - 50 = 150 toneladas a recolher?

Está correto proceder dessa forma? Ou a empresa precisa efetuar o recolhimento das 200 toneladas do mês 06/2023 e pedir restituição das 50 toneladas devolvidas 05/2023?

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@vagner

A Lei 7.263/2000 regulamentada pelo Decreto 1261/2000, não prevê este tipo de procedimento, portanto o caminho é solicitar a restituição perante o fisco. 

Att.

Geronaldo Martello Foss

04/07/2023 - 09:33

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