Bom dia,
Empresa atacadista de algodão, ao fazer uma venda interna/ interestadual de caroço de algodão, gera recolhimento de FETHAB nestas operações? Estive lendo o Decreto 1261/2000,
Art 27-A:
II - nas operações interestaduais e de exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, conforme parágrafo único do artigo 3° da Lei Complementar (federal) n° 87, de 13 de setembro de 1996: em relação ao algodão em caroço e ao algodão em pluma.
Mas logo abaixo diz:
§ 1° O disposto neste regulamento não alcança as saídas de caroço de algodão.
Fiquei confusão se é ou não devido o recolhimento. Poderia me esclarecer por gentileza?
Agradeço compreensão e aguardo o retorno.
Att,