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CAROÇO DE ALGODÃO gera FETHAB nas saídas internas/interestadual.

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(@jaqueline-garcia)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Empresa atacadista de algodão, ao fazer uma venda interna/ interestadual de caroço de algodão, gera recolhimento de FETHAB nestas operações? Estive lendo o Decreto 1261/2000,

Art 27-A:

II - nas operações interestaduais e de exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, conforme parágrafo único do artigo 3° da Lei Complementar (federal) n° 87, de 13 de setembro de 1996: em relação ao algodão em caroço e ao algodão em pluma.

Mas logo abaixo diz:

§ 1° O disposto neste regulamento não alcança as saídas de caroço de algodão.

 

Fiquei confusão se é ou não devido o recolhimento. Poderia me esclarecer por gentileza?

 

Agradeço compreensão e aguardo o retorno.

 

Att,

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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@jaqueline-garcia, boa tarde!

Não é devida a contribuição ao FETHAB nas saídas de caroço de algodão.

Responder
2 Respostas
(@jaqueline-garcia)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 39

@jrosa obrigada pelo retorno.

Responder
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1283

@jaqueline-garcia ,

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

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