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Compra de feijão Caupi e Carioca

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Topic starter
(@dayany)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

 

Uma empresa optante pelo Lucro real, que faz aquisição dentro do estado de Feijão Caupi e Carioca de Produtor rural pessoa fisica optante pelo Diferimento, questiono:

 

1 - De quem é a obrigação de fazer o recolhimento do Fethab e do Imafir o Remtente ou o Destinatario?

2 - Os dados da guia deve estar na inscrição estadual do remetente ou do destinario?

3 Respostas
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(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás
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(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás

@dayany, bom dia.

Nas operações internas a obrigação de fazer o recolhimento é do remetente quando devido recolhimento das contribuições, conforme §1° do art. 10 e alínea “a” do inciso I do § 1° do art. 27-I-4-1 do Decreto n° 1261/2000.

A não ser que seja saída efetuada para empresa comercial exportadora ou trading company situada neste Estado, pois nesse caso o responsável pelo recolhimento das contribuições é o destinatário, nos termos do inciso II do § 1° do art. 27-I-4-1 do Decreto n° 1261/2000.

At. te  Claudenir M. Fardin

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(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Os dados no Documento de Arrecadação (DAR/AUT) devem ser sempre os daquele que está efetuando o pagamento.

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