Ao analisar os benefícios fiscais concedido no RCR verifiquei que agora há a opção ao recolhimento de contribuição do FETHAB, gostaria de saber como funciona e que situações posso esta credenciando essa opção?
Ao analisar os benefícios fiscais concedido no RCR verifiquei que agora há a opção ao recolhimento de contribuição do FETHAB, gostaria de saber como funciona e que situações posso esta credenciando essa opção?
@mikaelle-ferreira, boa tarde!
A contribuição ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação – FETHAB é uma contrapartida para fruição de um benefício fiscal ou diferimento do imposto.
Por exemplo, a fruição do diferimento do ICMS nas sucessivas saídas de gado em pé, de qualquer espécie, e de aves vivas está condicionado a que os contribuintes remetentes da mercadoria contribuam para o Fundo Estadual de Transporte e Habitação – FETHAB (§ 8°, Art. 13 do Anexo VII do RICMS-MT).
Logo, você deve verificar no dispositivo que concede o benefício fiscal ou diferimento se esse condicionando a fruição a opção pelo FETHAB.
Então se eu possuir diferimento do ICMS por exemplo e fico responsável pelo recolhimento do FETHAB, mesmo assim devo fazer a opção pelo benefício ´'opção ao recolhimento de contribuição do FETHAB´' pelo RCR ou essa opção desse beneficio me dispensa do recolhimento do FETHAB? visto que a fruição de diferimento já me condiciona ao recolhimento do FETHAB.
Bom dia,
O responsável pelo recolhimento do FETHAB esta previsto no decreto 1261/2000, e nele dependo da situação, o recolhimento será passado ao destinatário e terá momentos que será o remetente.
A opção de recolhimento do FETHAB não promove a dispensa do mesmo, pois é uma obrigação formalizar o termo do FETHAB para garantir o direito ao uso do Diferimento.
Porém a responsabilidade será da forma prevista no decreto 1261/2000 como já informado.
Link: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-os-fundos-estaduais
Então todos que tem por exemplo o benefício do diferimento do ICMS, tem que formalizar o termo do FETHAB realizando a opção no RCR, não é só começar a recolher? tipo tenho o diferimento e começo a recolher o FETAHB?