Notifications
Clear all

[Resolvido] CREDENCIAMENTO A OPÇÃO AO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DO FETHAB

5 Posts
3 Usuários
0 Reactions
79 Visualizações
Posts: 17
(@mikaelle-ferreira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Ao analisar os benefícios fiscais concedido no RCR verifiquei que agora há a opção ao recolhimento de contribuição do FETHAB, gostaria de saber como funciona e que situações posso esta credenciando essa opção?

4 Respostas
Posts: 1415
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@mikaelle-ferreira, boa tarde!

A contribuição ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação – FETHAB é uma contrapartida para fruição de um benefício fiscal ou diferimento do imposto.

Por exemplo, a fruição do diferimento do ICMS nas sucessivas saídas de gado em pé, de qualquer espécie, e de aves vivas está condicionado a que os contribuintes remetentes da mercadoria contribuam para o Fundo Estadual de Transporte e Habitação – FETHAB (§ 8°, Art. 13 do Anexo VII do RICMS-MT).

Logo, você deve verificar no dispositivo que concede o benefício fiscal ou diferimento se esse condicionando a fruição a opção pelo FETHAB.

Responder
Posts: 17
(@mikaelle-ferreira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Então se eu possuir diferimento do ICMS por exemplo e fico responsável pelo recolhimento do FETHAB, mesmo assim devo fazer a opção pelo benefício ´'opção ao recolhimento de contribuição do FETHAB´' pelo RCR ou essa opção desse beneficio me dispensa do recolhimento do FETHAB? visto que a fruição de diferimento já me condiciona ao recolhimento do FETHAB.

Responder
Simões
Posts: 1061
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

O responsável pelo recolhimento do FETHAB esta previsto no decreto 1261/2000, e nele dependo da situação, o recolhimento será passado ao destinatário e terá momentos que será o remetente.

A opção de recolhimento do FETHAB não promove a dispensa do mesmo, pois é uma obrigação formalizar o termo do FETHAB para garantir o direito ao uso do Diferimento.

Porém a responsabilidade será da forma prevista no decreto 1261/2000 como já informado.

LInk: https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/f0f78552c1d0446b032568b70064a50b?OpenDocument#Dec.%20n%C2%BA%201261%2F00

Link: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-os-fundos-estaduais

Responder
Posts: 17
(@mikaelle-ferreira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Então todos que tem por exemplo o benefício do diferimento do ICMS, tem que formalizar o termo do FETHAB realizando a opção no RCR, não é só começar a recolher? tipo tenho o diferimento e começo a recolher o FETAHB?

Responder
Compartilhar: