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Credenciamento para recolhimento da contribuição ao FETHAB

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Topic starter
(@suellen-magalhaes)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, um contribuinte que possui o diferimento da 2ª operação com os produtos milho, soja e adubos do art. 6, 7 e 22-A do Anexo VII do RICMS/MT, é obrigado a fazer a opção ao recolhimento da contribuição ao FETHAB MILHO, FETHAB_IAGRO_SOJA?

3 Respostas
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@suellen-magalhaes

Não há a obrigatoriedade de efetuar a opção neste caso, portanto o dispositivo do diferimento para alguns produtos é condicionado ao recolhimento do FETHAB e, conforme o caso, para o INPECMT, para o IMAmt, para o IAGRO, para o IMAD, bem como para o IMAFIR/MT, nos termos do Art. 10 do Decreto 1261/2000.

Att.

Geronaldo Martello Foss

02/07/2024.

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(@suellen-magalhaes)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 17

@foss Bom dia,

Então essa opção pelo opção ao recolhimento da contribuição ao FETHAB MILHO, FETHAB_IAGRO_SOJA que é feita via eprocess, seria somente para o Pordutor Rural?

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Posts: 562
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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