Boa tarde, um contribuinte que possui o diferimento da 2ª operação com os produtos milho, soja e adubos do art. 6, 7 e 22-A do Anexo VII do RICMS/MT, é obrigado a fazer a opção ao recolhimento da contribuição ao FETHAB MILHO, FETHAB_IAGRO_SOJA?
Boa tarde, um contribuinte que possui o diferimento da 2ª operação com os produtos milho, soja e adubos do art. 6, 7 e 22-A do Anexo VII do RICMS/MT, é obrigado a fazer a opção ao recolhimento da contribuição ao FETHAB MILHO, FETHAB_IAGRO_SOJA?
Não há a obrigatoriedade de efetuar a opção neste caso, portanto o dispositivo do diferimento para alguns produtos é condicionado ao recolhimento do FETHAB e, conforme o caso, para o INPECMT, para o IMAmt, para o IAGRO, para o IMAD, bem como para o IMAFIR/MT, nos termos do Art. 10 do Decreto 1261/2000.
Att.
Geronaldo Martello Foss
02/07/2024.