Em 30 de agosto a Sefaz publicou em seu portal, que o credenciamento Fethab seria pelo RCR.
Neste caso é necessário realizar o procedimento no RCR para as inscrições que já tinha a opção via eprocess? ou apenas para as novas?
Em 30 de agosto a Sefaz publicou em seu portal, que o credenciamento Fethab seria pelo RCR.
Neste caso é necessário realizar o procedimento no RCR para as inscrições que já tinha a opção via eprocess? ou apenas para as novas?
Bom dia,
Se o credenciamento estiver ativo e com validade, não é necessário promover um novo credenciamento.