Em 30 de agosto a Sefaz publicou em seu portal, que o credenciamento Fethab seria pelo RCR.
Neste caso é necessário realizar o procedimento no RCR para as inscrições que já tinha a opção via eprocess? ou apenas para as novas?
Em 30 de agosto a Sefaz publicou em seu portal, que o credenciamento Fethab seria pelo RCR.
Neste caso é necessário realizar o procedimento no RCR para as inscrições que já tinha a opção via eprocess? ou apenas para as novas?