Bom dia!
Com a publicação do Decreto 941/24, temos apenas alterações na destinação das contribuições, deixando aberto as “Entidades” que poderão receber, a unificação do recolhimento e a revogação do IMA mt.
Como deverá ser visto a Contribuição do IMA? Como revogação ou deverá ser acrescentado em um dos fundos (fethab 1e 2)?