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Decreto 941/2024 - Contribuição ao IMA MT

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(@cont_produtor-rural)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Com a publicação do Decreto 941/24, temos apenas alterações na destinação das contribuições, deixando aberto as “Entidades” que poderão receber, a unificação do recolhimento e a revogação do IMA mt.

Como deverá ser visto a Contribuição do IMA? Como revogação ou deverá ser acrescentado em um dos fundos (fethab 1e 2)?

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

 

            O artigo que obrigava o recolhimento para o IMA foi revogado pelo Decreto 941/24.

 

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