Prezado @felipe_oliveira
Boa Tarde
O recolhimento foi efetuado no momento da operação, NF-e acobertando a saída do produto, com o comprovante de recolhimento.
Por ser operação distinta, não poderá ser usada o recolhimento efetuado na NF-e que teve recusa ou desacordo comercial entre ambos, então deverá solicitar a restituição.
Caso a Empresa ou Produtor, fazem EFD, deverá solicitar também a restituição e aguardar o parecer, se autoriza a compensação ou restitui o valor na conta do interessado.
Os formulários abaixo devem ser utilizados para solicitar restituição, no todo ou em parte, de quantias indevidamente recolhidas aos cofres do Estado:
https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/6349605-restituicao-e-repeticao-de-indebito
Embasamento legal Restituição do Fethab:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/fundos-fethab-fes-fecep-e-outros/embasamento-legal-restituicao-fethab/
Caso o Contribuinte é do Estado do Mato Grosso e você for Contabilista, quiser informa dados do seu cliente, por motivos de sigilo fiscal orientamos fazer um agenda via Atendimento Meet.
Atendimento exclusivo de contabilistas responsáveis por empresas inscritas no estado de Mato Grosso. Os contabilistas realizam um agendamento prévio via WhatsApp, sendo atendidos por um servidor da Sefaz MT, na data marcada, via Google Meet. Para agendar, o interessado deve entrar em contato pelo WhatsApp: (65) 99926-5519. Agendamentos são realizados conforme a chegada das mensagens, com coleta de dados das 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h.
Atenciosamente
André Luiz de Siqueira Arruda
Coordenadoria de Atendimento Remoto
Superintendência de Atendimento ao Contribuinte
Secretaria Adjunta da Receita Publica
Secretaria de Estado de Fazenda/MT