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[Resolvido] Escrituração FES/FUS Sped Fiscal - EFD ICMS/IPI

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Topic starter
(@guilherme-d)
Eminent Member
Entrou: 3 semanas atrás

Prezados,

Contribuinte credenciado ao benefício do uso do diferimento do diferencial de alíquotas, relativo à entrada de bens do ativo imobilizado na empresa. Como contrapartida, de acordo com o § 2º do Artigo 13 do Decreto 288/2019, o mesmo deve recolher sob o montante do diferencial de alíquotas diferido 5% ao FUS (Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso) e 5% ao FES (Fundo Estadual de Saúde).

Quanto ao preenchimento dos referidos valores no Sped Fiscal - EFD ICMS/IPI, como se daria o preenchimento? Qual o registro da apuração destes tributos? Quais registros obrigatórios?

Desde já, agradeço.

4 Respostas
Posts: 301
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@#JFOliveira#

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Posts: 68
(@felipe-civa)
Estimable Member
Entrou: 11 meses atrás

Bom dia, acredito que este post da Sefaz pode te auxiliar 

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/17907

 

Mas em resumo seria

Registro E110 (Não inclui o DIFAL, porem informa o FUS E FES)

 

Registro E111 MT051016 FUS 

                        MT051015 FES

 

Registro E116 9813 FUS

                        9820 FES

se atentar nos registros
Registro 0460;                  Registro C195;                  Registro C197;

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1 Reply
(@guilherme-d)
Entrou: 3 semanas atrás

Eminent Member
Posts: 16

Felipe, muito obrigado. Com o post da Sefaz deu uma esclarecida. 

Responder
Posts: 59
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 7 meses atrás

- Diante do tópico apresentado, e com base nas informações postadas no mesmo, informamos a seguir:

  1. Primeiramente é importante segregar os procedimentos de lançamentos e registros na Escrituração Fiscal Digital – EFD do contribuinte, para a operação relatada, sendo um para o DIFAL ICMS DIFERIDO e o outros para os FUNDOS ESTADUAIS FUS e FES.

 

  1. Quanto ao lançamento e registro do DIFAL ICMS DIFERIDO (não há apuração do DIFAL ICMS neste momento na EFD, exceto quando houver interrupção do mesmo, caso esta hipótese venha a acontecer em momento futuro), os procedimentos é o constante no material/informação no portal do conhecimento da SEFAZ-MT, conforme abaixo (já informado em resposta anterior).

 

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/17907

 

  1. Já em relação ao FUS e FES, os valores correspondentes a estes fundos deverão ser registrados por meio de Ajuste no Registro E111 da EFD e Registro das informações no E116 da EFD (não constante no material/informação citada no item 2 – acima), as quais consequentemente farão parte também do Registro E110 da EFD (no campo 15 - Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração - por ser um débito especial extra-apuração).

 

- Vejamos os procedimentos abaixo:

 

- Ajustes através do Registro no E111 da EFD, conforme Tabela: 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:

 

  • FUS: MT051016|DÉBITOS ESPECIAIS: Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Groso - FUS/MT|01012020|
  • FES: MT051015|DÉBITOS ESPECIAIS: Fundo Estadual de Saúde - FES|01012020|

 

- Registro no E116 da EFD: Discriminar o pagamento recolhido e/ou a recolher, referente ao valores dos fundos (separadamente), informando também os códigos dos tributos (conforme abaixo), vencimento e em especial o mês de referência a qual se reflete o débito especial, bem como outros campos, no que couber do referido registro.

 

- Conteúdo da tabela: Tabela de Códigos de Receita MT:

  • FUS: 9813|FUNDO APOIO ACAO SOCIAL - FUS-MT - LEI 8059/2003|01012020|
  • FES: 9820|FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - LEI 6028/1992|01012020|

                       

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