Boa tarde
Um Produtor Rural com cpf e inscrição estadual, emiti uma nota no cfop 5.501 de Algodão em Pluma, nesta operação incide Fethab e Ima, e gostaria de saber, quem é obrigatório recolher?
Boa tarde
Um Produtor Rural com cpf e inscrição estadual, emiti uma nota no cfop 5.501 de Algodão em Pluma, nesta operação incide Fethab e Ima, e gostaria de saber, quem é obrigatório recolher?
Bom dia, Acredito que sera o adquirinte;
DECRETO Nº 1.261, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
Art. 27-A Os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de algodão nas hipóteses adiante descritas efetuarão recolhimento à conta do FETHAB,
(...)
I - nas operações internas: exclusivamente em relação ao algodão em pluma;
II - nas operações interestaduais e de exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, conforme parágrafo único do artigo 3° da Lei Complementar (federal) n° 87, de 13 de setembro de 1996: em relação ao algodão em caroço e ao algodão em pluma.
§ 5° Na hipótese de saída interna de algodão em pluma, fica atribuída ao destinatário que adquirir o produto com diferimento do ICMS a condição de substituto de seu remetente, para recolhimento da contribuição destinada ao FETHAB, por ocasião da saída do produto de seu estabelecimento.
§ 6° Ao destinatário da mercadoria, enquadrado como substituto, nos termos do § 5° deste artigo, aplica-se o disposto nos artigos 14 a 17 deste regulamento.
@marcos-rodrigues, bom dia!
Remetente em Operação Interestadual e de exportação ou equiparada esta obrigado ao recolhimento do:
FETHAB, Art. 27-A, II, Decreto n.º 1.261/00);
FETHAB adicional, Art. 27-I-5, III, Decreto n.º 1.261/00;
IMAmt, Art. 27-A, § 2º, Decreto n.º 1.261/00);