Boa tarde,
Um produtor rural pessoa jurídica, nas operações com fins especifico para exportação de soja CFOP 5501 abrigada pelo diferimento deverá recolher FETHAB e IAGRO na operação interna no MT? E na venda de milho vai ter FETHAB?
E na venda para formação de lote para exportação CFOP 5504 sem incidência do ICMS, deverá recolher FETHAB e IAGRO na venda interna no MT sobre essa operação? E na venda de milho vai ter FETHAB?